Pareceres
Isenção de IMT
21 Janeiro 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

Isenção de IMT
PT28311 – setembro de 2024

 

Determinada contribuinte de 28 anos comprou há cinco anos, para a sua habitação própria e permanente, 50 por cento de um imóvel, tendo o namorado adquirido os outros 50 por cento.
Atualmente estão separados, e a contribuinte pretende adquirir ao namorado os restantes 50 por cento do imóvel, para ficar com a totalidade.
Pode usufruir do benefício para os jovens, da isenção de IMT e do imposto do selo, na compra dos restantes 50 por cento?

 

Parecer técnico

 


O Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024 anunciou várias medidas no âmbito do pacote «Tens Futuro Em Portugal», entre as quais se destacou a criação de uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto do selo (IS) aplicável à compra da primeira habitação própria e permanente (HPP) por jovens até aos 35 anos.
Neste seguimento, foi, então, publicado o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que, de modo a verter na lei tal medida, alterou os artigos 4.º, 9.º, 11.º e 17.º do Código do IMT e aditou o artigo 7.º-A ao Código do IS.
O Governo divulgou no seu site oficial algumas FAQ relacionadas com estas alterações, que poderá consultar através desta ligação.
A questão 4 poderá ter alguma semelhança com a questão que nos é colocada.
«4. Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS?
No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.»
Em consonância com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do CIMT, «ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.»
Assim sendo, não nos parece possível que na situação descrita possa ocorrer isenção de IMT e IS.