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Notícias em 27 de Junho de 2001
27 Junho 2001
Ofício n.º 00275, de 25 de Junho de 2001, do Gabinete do Director-Geral.
Lei n.º 16/2001, DR 143 SÉRIE I-A de 2001-06-22.
Ofício n.º 00275, de 25 de Junho de 2001, do Gabinete do Director-Geral. Declaração de alterações - Regime Simplificado. Tendo-se esgotado o referido impresso em algumas Tesourarias de Finanças, ¿a) A declaração de alterações pode ser entregue, por fotocópia legível, até ao próximo dia 29 de Junho, nos Serviços de Finanças em que o impresso se encontre esgotado; b) O modelo de impresso pode ser ¿descarregado¿ da Página dos Formulários no Site da DGCI, em www.dgci.min-financas.pt. c) As Tesourarias de Finanças referidas em a), quando necessário, deverão facultar, gratuitamente, aos contribuintes, fotocópia da referida declaração (a partir de um original existente) ou ¿descarregando¿ o impresso da INTRANET, logo que aí esteja disponível.¿ Lei n.º 16/2001, DR 143 SÉRIE I-A de 2001-06-22 Lei da Liberdade Religiosa. O artigo 32º prevê benefícios fiscais que entrarão em vigor ¿...na data do início do ano económico seguinte ao da entrada da presente lei.¿, conforme o disposto no artigo 66º.