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Notícias técnicas - 12 de julho de 2024
12 Julho 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024
Foi aprovada uma proposta de lei que autoriza o Governo a adotar a citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica, removendo constrangimentos existentes, designadamente no processo de insolvência. Para pessoas singulares, a via eletrónica será legislada como regime opcional. A citação e notificação serão feitas em área digital reservada, sendo acompanhadas de garantias de segurança e de adequada comunicação complementar por correio eletrónico ou postal em caso de necessidade. Esta proposta de lei concretiza um projeto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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Processo: n.º 26 325, com despacho de 2024-06-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 3.3 - Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, de aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana. (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro).
Assunto: Verba 3.3 da lista I anexa ao Código do IVA - Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
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Processo: n.º 24 928, com despacho de 2024-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Arrendamento de Imóvel
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Processo: n.º 24 918, com despacho de 2024-01-24, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Conceito de prestação de serviços.
Assunto: Intermediação atividades animação turística
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Processo: n.º 25 891, com despacho de 2024-06-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 36.º - Prazo de emissão e formalidades das faturas
Assunto: Adiantamentos nas operações intracomunitárias e nas exportações
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Processo: n.º 24 839, com despacho de 2023-10-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
Artigo/Verba: Art.º 7.º-A - Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens
Assunto: Vendas à consignação intracomunitárias
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 08-05-2024, n.º de processo: 02412/21.7BELRS
IRC; dividendos; dupla tributação; livre circulação de capitais.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 579/2023-T, de 2024-02-19
IVA - Caducidade do direito de ação - extemporaneidade do pedido de pronúncia arbitral.
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Parecer do Comité Económico e Social Europeu
Proposta de diretiva do Conselho relativa ao Quadro de Tributação dos Rendimentos Empresariais na Europa (BEFIT).
Proposta de diretiva do Conselho relativa aos preços de transferência.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑182/23, 11 de julho de 2024 - Makowit
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Artigo 9.°, n.° 1 — Artigo 14.°, n.° 2, alínea a) — Entrega de bens tributável — Transmissão, mediante pagamento de uma indemnização, da propriedade de um terreno agrícola em virtude de uma decisão da autoridade pública — Expropriação.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑184/23, 11 de julho de 2024 - Finanzamt T II
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigo 2.°, ponto 1 — Artigo 4.°, n.° 4, segundo parágrafo — Sujeitos passivos — Faculdade de os Estados‑Membros considerarem como um único sujeito passivo, denominado «agrupamento IVA», pessoas juridicamente independentes, mas estreitamente vinculadas entre si nos planos financeiro, económico e de organização — Prestações internas no agrupamento IVA — Tributação dessas prestações — Beneficiário das prestações não autorizado a deduzir o IVA — Risco de perdas fiscais.
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