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Notícias técnicas - 17 de julho de 2024
17 Julho 2024
nt111
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 47/2024, de 17 de julho
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
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Processo: 26338, com despacho de 2024-06-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação 
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas
Assunto: Regime de bens em circulação - código de identificação do documento de transporte
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Processo: 25240, com despacho de 2024-05-07, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas 
Assunto: Formação profissional
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Processo: 26205, com despacho de 2024-06-14, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: Atividade de administração ou gestão de fundos de investimento - subalínea g) da alínea 27) do artigo 9.º do CIVA
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Processo: 26393, com despacho de 2024-07-12, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.8º - Exigibilidade do imposto em caso de obrigação de emitir fatura
Assunto: Retificação de faturas emitidas com NIF incorreto n.º 1 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, ambos do CIVA
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Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de julho de 2024
O Conselho de Ministros discutiu e aprovou um conjunto de medidas no âmbito do primeiro Conselho de Ministros dedicado à Transição Digital e Modernização. As 15 medidas, cujo detalhe pode ser consultado em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/documento?i=mais-simplificacao-menos-burocracia, estão assentes em quatro eixos: atendimento público mais articulado, atendimento público mais flexível, atendimento público mais simples e atendimento público para todas as pessoas.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 08-05-2024, N.º de Processo: 0615/22.6BELLE
IRS; taxa adicional solidariedade; inconstitucionalidade
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 272/2022-T de 2022-11-17
IRC – IVA – gastos; direito à dedução; requisitos das faturas; procedimentos de avaliação da matéria tributável.
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