Portal das Finanças – Folheto Informativo – Pagamento em prestações - IRS, IRC, IVA, IMT e IUC
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Processo: 22476, com despacho de 2025-06-17, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel - Reinvestimento em imóvel cuja propriedade pertence ao cônjuge
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Processo: 28538, com despacho de 2025-06-18, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem no ano de 2025 - período de contagem enquanto residente no estrangeiro; Aplicação do regime dos ex-residentes
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Processo: 28048, com despacho de 2025-03-26, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel - retificação de escritura de venda - Lei mais habitação
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Processo: 28108, com despacho de 2025-06-17, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel afeto a HPP até 2011 - litígio entre cônjuges - reinvestimento em HPP
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Acórdão do TJUE, Processo C 785/23, de 19 de junho de 2025 – Bulgarian posts
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Isenção a favor de certas atividades de interesse geral — Artigo 132.° — Serviços públicos postais — Diretiva 97/67/CE — Artigo 12.° — Prestador do serviço postal universal — Conceitos de “serviço público postal” e “serviço de interesse público” »
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Acórdão do TJUE, Processo C 645/23, de 19 de junho de 2025 – Hera Comm SpA
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118/CE — Artigo 1.°, n.° 2 — Outros impostos indiretos sobre os produtos sujeitos a imposto especial sobre o consumo — Eletricidade — Legislação nacional que institui um imposto adicional ao imposto especial de consumo sobre a eletricidade — Inexistência de motivos específicos — Imposto adicional a favor das repartições de finanças regionais e locais considerado contrário à Diretiva 2008/118 pelos órgãos jurisdicionais nacionais — Recuperação pelo consumidor final do imposto indevidamente pago ao fornecedor »
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-12-2024, N.º de Processo: 2337/16.8BELRS
CESE 2015; INCONSTITUCIONALIDADE; FATURAÇÃO FALSA
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 90/2024-T, de 2024-12-26
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios.
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