Acórdão (extrato) n.º 107/2024, de 21 de março
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto (derrama regional), introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-12-2023, N.º de Processo: 1007/06.0 BELSB
IRC; tributação pelo lucro consolidado; requisito da inexistência de prejuízos nos três exercícios anteriores ao exercício da aplicação do regime
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 331/2022-T, de 2023-02-27
IRS – Mais valias; domicílio fiscal; habitação própria e permanente
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