Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2024, de 23 de abril
Supremo Tribunal de Justiça
O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respetiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
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Processo: 19986, com despacho de 2023-10-28, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.81º - Eliminação da dupla tributação internacional
Assunto: Regime fiscal dos residentes não habituais - Rendimentos provenientes de planos de pensões obtidos num único momento ("lump sum")
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Processo: 26094, com despacho de 2024-04-18, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.17º - Residência em Região Autónoma
Assunto: Residência fiscal - rendimentos pagos por entidade com sede em Região Autónoma
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 28-02-2024, N.º de Processo: 0477/13.4BELLE 01062/16
IVA; impugnação judicial; incidência; transmissão de bens; diretiva comunitária
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 554/2021-T de 2022-03-15
IRC - Derrama Municipal - tributação dos rendimentos obtidos fora de Portugal
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