Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025, de 4 de junho
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 26 de fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Diretiva.».
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Processo: 28225, com despacho de 2025-05-29, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.1º - Incidência objetiva
Assunto: Escritura publica de constituição gratuita de servidões - Art. 1.º, n.º 3 do Código do IS e as Verbas 1.1 e 1.2 da TGIS
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Processo: 27789, com despacho de 2025-05-29, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto Único de Circulação
Artigo/Verba: Art.5º - Isenções
Assunto: Isenção de IUC prevista na al. f) do n.º 1 do art.º 5.º do CIUC - Atividade de transporte "TVDE".
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 05-12-2024, N.º de Processo: 892/09.8BESNT
IRC; JUROS INDEMNIZATÓRIOS; DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 709/2023-T, de 2024-10-30
IVA – Direito à dedução. Conexão entre os encargos suportados e a atividade económica.
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