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Notícias técnicas - 6 de março de 2024
6 Março 2024
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.

Portaria n.º 81/2024/1, de 5 de março
Finanças
Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.
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Processo: n.º 24 514, com despacho de 2024-01-18, do subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código Fiscal do Investimento
Artigo/Verba: Art.º 22.º - Âmbito de aplicação e definições
Assunto: RFAI - Não elegibilidade de despesas com "projetos de desenvolvimento" como
aplicação relevante (intangíveis) no âmbito do RFAI.
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Processo: n.º 25 417, com despacho de 2024-01-23, do subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 94.º - Retenção na fonte
Assunto: Retenção na fonte - Caução e devolução de caução
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Processo: n.º 22 361, com despacho de 2024-01-23, do subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 64.º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
Assunto: Contrato de divisão de coisa comum entre entidades relacionadas entre si e prova do preço efetivo na transmissão de imóveis.
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Processo: n.º 24 777, com despacho de 2023-12-27, do diretor de serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 23.º-A - Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Assunto: Indedutibilidade, para efeitos de determinação do lucro tributável, de gastos com impostos que incidam sobre terceiros e que o sujeito passivo não esteja legalmente obrigado a suportar.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19-12-2023, n.º de processo: 932/08.8 BELRA
Remunerações categoria A; vínculo em infraestrutura NATO; isenção 35.º do EBF; remunerações em regime de adiantamento.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 185/2022-T, de 2023-03-03
IRS – Retenções na fonte – Indeferimento liminar de recurso de revisão nos termos do artigo 56º-2/a), da LGT (pronúncia da AT há menos de dois anos sobre o pedido do mesmo autor, com o mesmo objeto e os mesmos fundamentos) – (In)competência material do Tribunal Arbitral Tributário.
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Decisão (UE) 2024/775 da Comissão, de 4 de março de 2024
Relativa à franquia de direitos de importação e à isenção de IVA sobre a importação dos bens destinados a ser distribuídos ou disponibilizados gratuitamente às pessoas que fogem da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e às pessoas necessitadas na Ucrânia.
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Acórdão do TJUE, processo C‑314/22, 29 de fevereiro de 2024 - Consortium Remi Group
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Derrogação prevista no artigo 90.º, n.º 2 — Valor tributável — Redução do valor tributável — Não pagamento total ou parcial do preço — Prazo de caducidade para pedir a redução posterior do valor tributável do IVA — Data em que o prazo de caducidade começa a correr — Direito do sujeito passivo ao pagamento de juros.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑676/22, 29 de fevereiro de 2024 - B2 Energy
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 138.º, n.º 1 — Isenção das entregas intracomunitárias de bens — Recusa do benefício da isenção — Provas — Fornecedor de bens que não comprova a entrega dos bens ao destinatário indicado nos documentos fiscais — Fornecedor que apresenta outras informações que provam a qualidade de sujeito passivo do destinatário efetivo.
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