Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
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Decreto Regulamentar n.º 2/2025, de 6 de março
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.
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Acórdão (extrato) n.º 891/2024, de 6 de março
Tribunal Constitucional
Não julga ilegal a norma, no seu sentido literal, constante do artigo 153.º-F, n.º 1, alínea a), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro; não julga inconstitucionais e não julga ilegais as normas constantes dos artigos 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), 279.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regime Jurídico da Contribuição sobre o Setor Bancário.
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Ofício-circulado n.º 16043/2025, de 25/02
STADAS Exportação e Importação - Adesão da Geórgia às CTC e CSFCM.
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Processo: 26811, com despacho de 2025-03-04, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel em leilão - Contagem do prazo de 3 meses para benefício da exclusão de tributação - Lei Mais Habitação
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Processo: 27876, com despacho de 2025-03-05, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem no ano de 2024 - Requisito da idade no ano do benefício
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Processo: 27917, com despacho de 2025-03-03, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.9º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Assunto: Exclusão da isenção do IMT prevista do n.º 3 do art.º 9.º do CIMT, numa aquisição efetuada com o benefício da isenção do IMT consagrado no n.º 2 do art.º 9.º do CIMT (IMT Jovem).
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Processo: 27483, com despacho de 2025-02-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Artigo 9.º, alínea 8) - Enquadramento de operações efetuadas por organismo sem finalidade lucrativa, como aluguer de instalações desportivas, aprendizagem de modalidades, aluguer de raquetes de ténis, bolas de futebol, toalhas e cacifos.
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Processo: 27556, com despacho de 2025-02-14, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Atividade de formador/ lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior
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Processo: 27202, com despacho de 2024-12-17, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.14º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
Assunto: Isenção do IVA prevista na alínea f) do n.º 1 do art.º 14.º do CIVA
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Processo: 27320, com despacho de 2025-01-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Isenções nas operações internas
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Processo: 27439, com despacho de 2025-01-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços prestados por formador no âmbito de Cursos de aprendizagem dupla certificação, EFA e FMC
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 27-11-2024, N.º de Processo: 0184/20.1BEALM
IVA; revenda
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 471/2024-T, de 2024-10-02
OIC não residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE
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