Pareceres
Preenchimento da IES
6 Setembro 2023
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

Preenchimento da IES
Julho 2023

 

Determinada entidade adotou o período fiscal de abril de 2022 a março de 2023. As faturas a reportar no anexo P são todos os documentos de janeiro a dezembro de 2022 que tenham sido declarados nas declarações periódicas do IVA do mesmo período. Este entendimento é o correto ou devem considerar-se documentos que sendo datados de 2022 foram incluídos na declaração periódica de IVA de janeiro de 2023?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer está relacionado com o preenchimento da IES (informação empresarial simplificada).
No caso apresentado a entidade adota um período fiscal diferente do ano civil. Em concreto é questionado que periodicidade deve ser considerada para efeitos de preenchimento do anexo P.
A possibilidade de possuir um período de tributação diferente do ano civil é uma circunstância que apenas ocorre no Código do IRC. Nos demais códigos fiscais tal premissa não existe.
Pelo exposto ao nível das obrigações declarativas, apenas devem respeitar os novos prazos (decorrentes da alteração do período de tributação) as obrigações em sede de IRC, mais precisamente modelo 22 e IES, considerando apenas os anexos A, B, C, D, G, H, R, S, e T.
Os anexos da IES referentes a IVA e imposto do selo (L, M, N, O, P e Q), continuarão a conter informação referente ao ano civil.
Face ao exposto, no anexo P deverão ser consideradas as operações de janeiro a dezembro, independentemente do período fiscal adotado.