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Programa Capitalizar | Acórdãos TJUE
17 Março 2017
Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2017  - Programa Capitalizar
1. No que respeita aos mecanismos judiciais atualmente existentes, procedeu-se à revisão do PER e do Regime de Insolvência, mediante alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Pretende-se, com as alterações concretizadas nestes diplomas, aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos Processos Especiais de Revitalização e dos processos de insolvência, com especial enfoque, quanto a estes últimos, nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo.
2. O Governo decidiu criar novos regimes e figuras ao nível dos mecanismos extrajudiciais que vêm simplificar o processo de recuperação de empresas
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Acórdão do TJUE, Processo C-47/16, 16 de março de 2017 - Veloserviss
Reenvio prejudicial – União aduaneira – Código Aduaneiro Comunitário – Artigo 220.°, n.° 2, alínea b) – Cobrança a posteriori dos direitos de importação – Confiança legítima – Requisitos de aplicação – Erro das autoridades aduaneiras – Obrigação de o importador agir de boa‑fé e de verificar as circunstâncias da emissão do certificado de origem ‘fórmula A’ – Meios de prova – Relatório do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
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Acórdão do TJUE, Processo C-138/16, 16 de março de 2017 - AKM
Língua do processo: alemão. «Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual – Direitos de autor e direitos conexos na sociedade da informação – Diretiva 2001/29/CE – Direito de comunicação de obras ao público – Artigo 3.°, n.° 1 – Exceções e limitações – Artigo 5.°, n.° 3, alínea o) – Difusão de emissões televisivas por uma rede de cabo local – Legislação nacional que prevê exceções para as instalações que permitam o acesso, no máximo, a 500 utilizadores com assinatura e para a retransmissão de emissões da radiodifusão pública no território nacional»
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-12-2016, N.º de Processo: 09929/16
IRS – Decisão da matéria de facto – Princípio da livre apreciação de prova – Erro de julgamento de facto – Impugnação da decisão de 1.ª instância – Ónus do recorrente – Prova testemunhal – Livre apreciação da prova – Fundamentação do ato administrativo-tributário – Ato tributário e facto tributário – Conceito de rendimento tributário em sede de IRS – Interpretação das normas de incidência tributária – Artigo 5.º e artigo 7.º CIRS – Rendimentos de capitais – Retenção na fonte a título definitivo – Taxas liberatórias consagradas no artigo 71.º do CIRS
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