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SAF-T (PT) – Taxonomias e ENI
2 Fevereiro 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT20037 - SAF-T (PT) – Taxonomias e ENI
01-12-2017

Quais as taxonomias a utilizar em cada uma das seguintes contas:
51.1 - Capital Inicial
51.2 - Capital Adquirido (aqui para os resultados)
51.3 - Conta Particular (aqui para os ditos suprimentos)

Parecer técnico

Os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e, os sujeitos passivos de IRS tributados com base na contabilidade organizada (por opção ou obrigação) estão obrigados a possuir nos seus sistemas de contabilidade e de faturação, a capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT) - vide n.º 8 artigo 123.º do CIRC e n.º 2 do artigo 117.º do CIRS. Os termos e formatos de exportação vêm definidos na Portaria n.º 321-A/2007, de 12 de março, com posteriores alterações.
Entrou em vigor dia 1 de julho de 2017, a nova estrutura de dados prevista na Portaria n.º 302/201. Esta Portaria prevê a introdução de códigos de taxonomias associados a cada conta de movimento da contabilidade.
Esta codificação específica possibilitará o preenchimento automático de alguns dos quadros dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), através do envio do ficheiro SAF-T (PT), para a Autoridade Tributária (AT).
Apesar da nova estrutura do SAF-T (PT) apenas ter entrado em vigor a partir de 1 de julho de 2017, em termos práticos, todos os registos contabilísticos desde 1 de janeiro de 2017 devem obrigatoriamente ter associado o código da taxonomia em cada conta desses registos, tendo em conta a tabela de correspondência para cada conta agregadora prevista nos Anexos II e III da Portaria n.º 302/2016.
Note que, a cada conta de movimento do Plano de Contas da entidade deve corresponder o respetivo código de taxonomia atribuído à conta agregadora, atendendo às referidas tabelas de correspondência.
De referir que, o anexo II é aplicado às entidades que estejam a adotar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) completas ou a NCRF para Pequenas Entidades (NCRF-PE). E o anexo III é aplicado às entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística para as Microentidades (NCM).
Lembramos ainda que, a Autoridade Tributária possibilita que uma entidade que adote a Norma Contabilística das Microentidades (NCM) opte pela aplicação das taxonomias previstas no Anexo II - Taxonomia S - SNC base, ou no Anexo III - Taxonomia M - SNC Microentidades.
Neste sentido, relativamente à questão colocada, consideramos o seguinte:
Se tivermos em atenção que para cada conta de movimento está associada uma codificação de taxonomia distinta, neste tipo de contabilidades será necessário garantir que na subdivisão da conta 51, as taxonomias deverão corresponder à operação concreta, garantindo a construção das demonstrações financeiras (balanço e a demonstração de resultados) também incluídas no Anexo I da IES.
Para o efeito, as várias subcontas da conta 51 - Capital não poderão apresentar um saldo devedor (caso o saldo da conta 51.2 - Capital Adquirido ou da 51.3 - Conta Particular, seja devedor, o ficheiro SAF-T não será aceite pela AT).
Nesta situação, para que o ficheiro SAF-T possa ser validado, o contabilista certificado deverá, no final de cada período, creditar o saldo (devedor) da conta 51.2 - Capital Adquirido, por contrapartida a débito da conta 56 - Resultados Transitados.
De igual modo deverá creditar o saldo (devedor) da conta 51.3 - Conta Particular, por contrapartida a débito da conta 59 - Outras Variações nos Capitais Próprios - Outras.
Deste modo, no desdobramento da conta 51- Capital, de modo a relevar as diferentes operações que alteram esta conta na contabilidade de um empresário em nome individual que está a adotar a Norma Contabilística para as Microentidades, temos que:
51.1 - Inicial:
- Código de Taxonomia 174 (código de taxonomia atribuída à conta 51 - Capital social, no Anexo III - Taxonomia M - SNC Microentidades)
- Código de Taxonomia 331 (código de taxonomia atribuída à conta 51 - Capital social, no Anexo II - Taxonomia S - SNC base)
51.2 – Adquirido
No final do período o saldo é transferido para a conta 56 – Resultados Transitados.
- Código de Taxonomia 181 (código de taxonomia atribuída à conta 56 - Resultados transitados, no Anexo III - Taxonomia M - SNC Microentidades)
- Código de Taxonomia 338 (código de taxonomia atribuída à conta 56 - Resultados transitados, no Anexo II - Taxonomia S - SNC base)
51.3 - Conta Particular
No final do período o saldo é transferido para a conta 59 - Outras Variações nos Capitais Próprios - Outras.
- Código de Taxonomia 187 (código de taxonomia atribuído à conta 59 - Outras Variações nos Capitais Próprios, no Anexo III - Taxonomia M - SNC Microentidades)
- Código de Taxonomia 352 (código de taxonomia atribuída à conta 59 - Outras Variações nos Capitais Próprios, no Anexo II - Taxonomia S - SNC base)