«O STA não se pode substituir aos tribunais arbitrais»
Tomás Cantista Tavares, árbitro no CAAD, revelou que estes tribunais arbitrais pronunciaram-se sobre 180 casos relativos à CGAA, com as decisões a refletirem «uma grande divisão.» O professor da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica admitiu que «este é um dos temas mais complexos do Direito Fiscal» e em que a lei confere grande poder à AT, a pretexto do combate evasão fiscal. Ainda assim, ressalvou, a «CGAA interpreta-se como uma qualquer lei do Direito Discal», isto apesar da sua complexidade muito própria.
Gustavo Lopes Courinha, um dos maiores especialistas no nosso país sobre este assunto, debruçou-se sobre a jurisprudência da CGAA ao nível arbitral e o papel do tribunal de última instância: «A factualidade distinta de caso para caso não permite ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizar o que não é uniformizável. O STA não se pode substituir aos tribunais arbitrais e não se pode esperar que seja o STA a emendar a mão dos tribunais arbitrais.» Sobre o estado da litigância entre a AT e os contribuintes na aplicação da CGAA, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa «referiu que estamos na ponta do icebergue. As desconsiderações visando a personalidade jurídica só começaram nas últimas semanas. Talvez daqui a um ou dois anos encontraremos o caminho. Até lá, não acredito na estabilização jurisprudencial no curto prazo.»
Guilherme Waldemar d’Oliveira Martins centrou a sua intervenção na relação entre a CGAA, plasmada no artigo 38.º da Lei Geral Tributária (LGT) e o artigo 23.º do Código do IRC, sobre o conceito de dedutibilidade de gastos. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do ISCAL defendeu que «a CGAA é necessária, até porque o legislador não consegue antecipar todas os enquadramentos e situações.» Para Guilherme W. d’Oliveira Martins o elemento-chave reside em determinar se uma eventual vantagem resulta de uma construção que o ordenamento jurídico não pode proteger. «O recurso à CGAA por parte da AT depende da qualidade da prova e de uma fundamentação administrativa, demonstrando que a construção concebida contraria o fundamento da lei.»
Anabela Santos debruçou-se sobre a «multidimensionalidade» da CGAA, comparando-a a um «polvo com muitos tentáculos.» A consultora e formadora da OCC insistiu na existência de uma «competição» entre cláusulas antiabuso: «A CGAA é concorrente em relação, muitas vezes, a normas gerais e especiais, nomeadamente nas normas domésticas, no vaso do IRS, IRC, IVA e IMT, as denominadas cláusulas especiais ou setoriais.» Contudo, um dos rostos habituais das reuniões livres das quartas-feiras partilhou com todos os presentes uma inquietação: «Serão estas últimas mais aptas para endereçar a situação? É que temos cada vez mais cláusulas antiabuso abusivas», justificou. Também ao nível do Direito europeu e internacional, Anabela Santos identificou «conflitos de competências e dimensões concorrenciais.»