Opinião
Ordem nos media
TOC - responsabilidade disciplinar versus responsabilidade judicial
20 Fevereiro 2015
Artigo de Cláudia Reis, jurista da Ordem
«A universalidade da profissão de Técnico Oficial de Contas (doravante TOC), bem como as alterações de enorme profundidade introduzidas no universo contabilístico com a aprovação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), a complexidade das matérias que lhe são inerentes e a sua importância na economia nacional justificam que o exercício da profissão seja permanentemente escrutinado e sujeito a um rigoroso controlo de qualidade (...)»

Consulte o artigo completo

PS: Por motivos a que somos alheios, o artigo foi publicado incompleto. Na última linha do artigo devem incluir-se as palavras «título executivo».