«Nos últimos anos tem-se assistido a um crescimento significativo da utilização de criptoativos, quer como instrumento de investimento, quer como meio de pagamento ou forma de remuneração em determinadas atividades económicas. Esta realidade levanta questões em matéria de enquadramento fiscal, nomeadamente no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), já que os rendimentos associados a criptoativos podem assumir naturezas distintas, consoante a forma como são obtidos (…)»
Consulte o artigo completo