IVA
Sabia que existe uma distinção entre territórios terceiros e países terceiros?
Relativamente aos territórios que são excluídos do sistema comum do IVA existe uma distinção entre territórios terceiros e países terceiros, por motivos aduaneiros. Os territórios terceiros são considerados como pertencendo à União Europeia para efeitos aduaneiros, mas não para efeitos fiscais. Os países terceiros não pertencem à União Europeia quer para efeitos aduaneiros quer para feitos fiscais; para efeitos de IVA esta distinção é irrelevante.
Assim, uma compra realizada por um sujeito português de bens que vêm diretamente das Ilhas Canárias, é tratada como importação.
15 Out 2019
IVA
Sabia que existem determinados territórios de Estados-membros que são considerados países terceiros?
Os países terceiros não pertencem à União Europeia nem para efeitos aduaneiros nem para efeitos fiscais. Consideram-se como «país terceiro» os seguintes territórios de Estados-membros da Comunidade: ilha de Helgoland e território de Busingen, da República Federal da Alemanha, Ceuta e Melilha, do Reino de Espanha, Livigno, Campione d'Italia e águas nacionais do lago de Lugano, da República Italiana.
16 Out 2019
IVA
Sabia que uma venda de bens para o Principado do Mónaco é considerada uma transmissão intracomunitária?
As operações efetuadas a partir de, ou com destino ao Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efetuadas a partir de, ou com destino, respetivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre.
17 Out 2019
IVA
Sabia que os inventários deverão ser valorizados para efeitos da sua comunicação?
Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados.
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
Alertamos que a dispensa aplicada às entidades que tinham um volume de negócios inferior a 100 mil euros foi revogada. Neste momento a comunicação deverá ser efetuada independentemente do valor de volume de negócios.
18 Out 2019
IVA
Sabia que a oferta de um bem pode dar origem a liquidação de IVA?
O Código do IVA possui um conceito de transmissão de bens para efeitos de aplicação deste imposto. Como regra, considera-se como transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.
Contudo, existem outras operações que se configuram como transmissão de bens para efeitos de IVA. A oferta de um bem (ou transmissão gratuita), quando o imposto suportado na sua compra foi deduzido, é uma operação sujeita a IVA. Ou seja, a oferta do bem irá dar lugar a liquidação de IVA, a não ser que o seu valor seja inferior a 50 euros.
21 Out 2019
IVA
Sabia que uma entidade que afete bens da sua atividade para a esfera particular do empresário ou para fins alheios à mesma tem que liquidar IVA?
A afetação a fins diferentes da atividade exercida de bens cujo imposto suportado na compra foi deduzido, originará liquidação de imposto.
Se esses bens forem afetos ao património particular do sócio ou empresário, se forem utilizados em fins alheios à atividade desenvolvida ou mesmo se forem transferidos para um setor isento de IVA, estas operações serão equiparadas a transmissões onerosas para efeitos de IVA.
Por exemplo, um computador adquirido para utilização empresarial, que mais tarde o empresário resolve dar ao seu filho. O imposto suportado na compra foi deduzido, logo, esta afetação a fins alheios à atividade exercida, considera-se uma transmissão onerosa, devendo ser liquidado IVA.
22 Out 2019
IVA
Sabia que a Autoridade Tributária disponibiliza uma lista dos programas de faturação certificados?
Com o crescente número de agentes económicos abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados no processamento das suas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, tal informação mostra-se bastante útil. A lista atualizada dos programas de faturação e respetivas versões certificadas e a identificação dos respetivos produtores encontra-se publicada no Portal das Finanças, na seguinte ligação em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/Out/consultaProgCertificadosM24.action
23 Out 2019
IVA
Sabia que as entidades obrigadas à comunicação de inventários, ainda que não tenham existências, têm sempre que proceder à comunicação?
As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que não estejam enquadradas no regime simplificado de tributação são obrigadas à comunicação dos inventários.
Estes sujeitos passivos ainda que não tenham existências no final do ano, têm que declarar esta informação no Portal das Finanças.
24 Out 2019
IVA
Sabia que as entidades do setor não lucrativo (ESNL) também têm que proceder à comunicação de inventários?
As entidades do setor não lucrativo enquanto pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada, encontram-se abrangidas por esta obrigatoriedade.
Assim, ainda que tratando-se de ESNL se esta movimentar existências deverá proceder à comunicação dos inventários.
25 Out 2019
IVA
Sabia que a venda de um património pode não ser tributada em sede de IVA?
O Código do IVA tributa as transmissões de bens, enquanto operações efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal. Como regra, considera-se que a transmissão de bens é a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.
Contudo, quando se trata da venda de um património, ou de parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade autónoma e desde que o adquirente seja (ou venha a ser pela compra) sujeito passivo de imposto, esta operação é afastada da tributação em sede de IVA.
28 Out 2019