Anuário do Setor Empresarial do Estado 2011

Anuário do Sector Empresarial do Estado
Anuário do Setor Empresarial do Estado 2011
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Anuário do Setor Empresarial do Estado 2011
10 Outubro 2022
Este trabalho, que compila a informação financeira das empresas públicas, contou para a segunda edição, relativa às contas de 2011, com a novidade adicional do setor regional.

Revista Contabilista 268

Revista Contabilista / TOC
Revista Contabilista 268
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Revista Contabilista 268
26 Outubro 2022
Revista Contabilista 268
Colégio de Especialidades
17. É necessário revalidar o título de especialista?

Não é necessário revalidar o título de especialista. Ressalvamos, no entanto, que o contabilista certificado deve manter a prática e adquirir a formação contínua na área da respetiva especialidade.

Colégio de Especialidades
16. Posso apresentar como trabalho profissional um artigo científico, relatório académico ou tese de mestrado já apresentados ou eventualmente reformulados?

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades, o trabalho apresentado deve ser original.
Constitui uma exceção a esta regra, o trabalho apresentado pelos candidatos a quem já tenha sido conferido o título de especialista por instituição do ensino superior e pretendam a dispensa de apresentação e discussão, conforme previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades. Vide FAQ n.º 8.

Colégio de Especialidades
15. Quais são as condições de aprovação nas provas de admissão?

Considera-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação de pelo menos 10 valores, num máximo de 20 valores, na avaliação, apresentação e discussão do trabalho original de natureza profissional
no âmbito da área de especialidade e na avaliação e discussão do seu curriculum vitae.

Colégio de Especialidades
14. Se a minha candidatura não for aceite, posso apresentar outro trabalho?

No caso de não aceitação, o candidato pode, no prazo de 10 dias úteis, apresentar recurso junto do bastonário, ou, a todo tempo, apresentar um novo trabalho, nos termos do nº 3 do artigo 12º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.

Colégio de Especialidades
13. Foi-me solicitada documentação adicional. De que prazo disponho para a entrega dos elementos em falta?

O candidato dispõe de 20 dias para suprir a falta de entrega dos elementos exigidos. (Vide nº 4 do artigo 12º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)