Sabia que os créditos sobre particulares também se podem considerar de cobrança duvidosa para efeitos de IVA?
Quando o devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não conferem direito à dedução, importa analisar o prazo de mora e o valor do crédito. Se o crédito estiver em mora há mais de seis meses desde a data do respetivo vencimento e o valor do mesmo não seja superior a 750 euros, IVA incluído, então estamos perante créditos de cobrança duvidosa para efeitos de IVA.
Nesta situação, a regularização de IVA pelo credor pode ser efetuada sem necessidade de pedido de autorização prévia, mas com certificação do ROC, no prazo de dois anos a contar do primeiro dia do ano civil seguinte, reservando-se à Autoridade Tributária e Aduaneira a faculdade de controlar posteriormente a legalidade da pretensão do sujeito passivo.
07 Nov 2019