Sabia que o CFEI II tem condições relacionadas com a manutenção dos contratos de trabalho?
Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, diversas condições. Desde logo, só sujeitos passivos que disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e que o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos. Outra condição necessária é possuir a situação tributária regularizada.
No CFEI II acresce outra condição que impõe que os sujeitos passivos não cessem contratos de trabalho durante três anos, contados a partir da data de produção de efeitos, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos respetivamente nos artigos 359.º e seguintes e 367.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
22 Set 2020