Sabia que há sujeitos passivos que ainda poderão utilizar o diferimento do pagamento das contribuições da Segurança Social no mês de junho?
As entidades empregadoras que reuniam as condições previstas para utilização da flexibilização dos pagamentos prevista no Decreto-Lei n.º 10º-F/2020, de 26 de março, que efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020 (relativas a fevereiro), puderam iniciar este procedimento da flexibilização no pagamento das contribuições em abril (relativas a março), neste caso o diferimento dos pagamentos termina no mês de junho de 2020 (contribuições relativas a maio).
Ou seja, muito genericamente, quem utilizou o diferimento em março, terminou em maio. Por sua vez, quem iniciou a utilização do procedimento em abril, termina em junho, isto relativamente às contribuições da Segurança Social.
19 Jun 2020