Sabia que as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/DA?
As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos, abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/DA. Contudo, deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/DA (sem prejuízo da declaração anual do imposto do selo). Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o anexo D da IES.
19 Ago 2020