Pareceres
Demonstrações financeiras
21 Novembro 2024
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.


Demonstrações financeiras
PT28230 - junho 2024

 

Quais os requisitos de obrigatoriedade, ou dispensa, de apresentação das demonstrações de resultados por funções, no âmbito do SNC, por tipo de entidade:
- Demonstrações de resultados por funções, para entidades abrangida pelas normas NCRF?
- Demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido para entidades abrangida pela norma NCRF-PE?
- Demonstração dos resultados por funções, modelo ESNL para entidades abrangida pela norma NCRF-ESNL?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer está relacionado com a elaboração da demonstração dos resultados por funções.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (renumeração dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 e junho) a demonstração dos resultados (DR) por funções é facultativa.
Efetivamente a elaboração desta DR por funções é substancialmente diferente da elaboração da DR por natureza. Enquanto, a DR por natureza atende à natureza das contas, a DR por funções atende à função desses gastos e rendimentos e não à conta onde estão registados. Por esse facto, na DR por funções não existe propriamente uma rúbrica associada a cada conta do plano de contas.
A demonstração dos resultados por funções deve permitir o cálculo do seguinte:
• Resultados brutos;
• Resultados operacionais;
• Resultados correntes (antes e depois de impostos);
• Resultados extraordinários (antes e depois de impostos);
• Resultados líquidos;
• Resultados por ação.
De sublinhar que a DR por natureza e a DR por funções apresentam o mesmo resultado (lucro ou prejuízo). A única diferença está na forma de determinação desse resultado. Na DR por natureza a base são os saldos das contas da classe 6 e 7, já a elaboração da DR por funções impõe uma classificação funcional, pelo que terá de se proceder à reclassificação dos gastos, atendendo à sua função, de acordo com os conceitos apresentados pela contabilidade analítica.
A DR por funções é considerada por muitos estudiosos como a demonstração dos resultados que proporciona informação mais relevante aos utentes. No entanto, é necessário chamar a atenção para a possibilidade de existir alguma arbitrariedade na classificação dos fluxos a considerar pelas diferentes rubricas desta peça contabilística, pois exige alguma ponderação por parte do preparador da informação financeira.
Partindo do mesmo ponto que a DR por naturezas a agregação das vendas e dos serviços prestados, é necessário apurar os custos das vendas atendendo aos conceitos de contabilidade analítica. Para tal será necessário o apuramento dos custos industriais, bem como o apuramento dos custos relativos às unidades vendidas ou aos serviços prestados. Para além da dos custos das vendas, é também necessário atender à distribuição de todos os outros custos e rendimentos operacionais pelas seguintes funções:
Outros rendimentos - todos os rendimentos que não estando incluídos nas vendas e serviços prestados não revistam a natureza financeira ou similar;
Gastos de distribuição - desde que não imputáveis ao custo das vendas e dos serviços prestados;
Gastos administrativos - desde que não imputáveis aos custos das vendas e dos serviços prestados;
Gastos de investigação e desenvolvimento - Itens não capitalizáveis e por isso integrantes dos gastos do período;
Outros gastos - todos os gastos que não tendo características financeiras ou similares não se incluem nas linhas anteriores.
Pela junção algébrica dos rendimentos com os gastos reportados encontramos o resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos).
Ao partir dos rendimentos obtidos por vendas e serviços prestados, os gastos são subtraídos a esta primeira linha de forma a se encontrar o resultado operacional.
Gastos de financiamento - Esta linha tem uma natureza líquida, evidenciando um valor positivo se os rendimentos de natureza financeira forem superiores aos gastos desta natureza, devendo, neste caso, serem adicionados ao resultado anteriormente encontrado. No caso contrário terão de ser subtraídos.
Imposto sobre o rendimento do período - Apresentando igualmente uma natureza líquida tendo em atenção a problemática dos impostos diferidos.
Encontrado o resultado líquido do período, a parte final desta demonstração dos resultados é igual à demonstração dos resultados por naturezas.
Respondendo concretamente à questão colocada, a demonstração dos resultados por funções é facultativa em qualquer dos normativos contabilísticos adotados.