Pareceres
Valor UTA nos certificados do IAPMEI
9 Janeiro 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.


Valor UTA nos certificados do IAPMEI
PT28283, setembro de 2024

 

Como é feito o cálculo do valor das unidades de trabalho-ano (UTA) a preencher no certificado de IAPMEI?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer prende-se com o valor UTA nos certificados do IAPMEI.
A UTA (unidades de trabalho ano) é uma medida utilizada para efeitos de aferição do número de trabalhadores de empresas que se qualifiquem como micro, pequenas ou médias empresas para efeitos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
O número de empregados é definido pelo número de efetivos a trabalhar durante o ano, sendo determinado pelo número de unidades trabalho-ano (UTA), conforme previsto no artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007.
Os efetivos correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham trabalhado na empresa em questão ou por conta dela a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que tenham trabalhado a tempo parcial, independentemente da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em frações de UTA.
De acordo com o artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, «os efetivos correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham trabalhado na empresa em questão, ou por conta dela, a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que tenham trabalhado a tempo parcial, independentemente da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em frações de UTA.
Num exercício completo de um ano trabalharam na empresa ou por conta dela 14 trabalhadores a tempo inteiro, cinco a tempo parcial (meio tempo) e três a tempo inteiro apenas durante três meses. Sendo que a empresa tem dois gerentes, um que apenas exerceu funções na empresa e outro que é ainda gerente em mais duas empresas. UTA = 14 + (5 x ½) + (3 x 3/12) + (1 + 1 x 1/3)
Neste domínio, importa considerar as FAQ divulgadas pelo IAPMEI, que dispõem acerca do trabalho a tempo parcial no seguinte sentido:
«1.5. O número de trabalhadores registado na IES e no Relatório Único é igual ou superior a 8,00. Isto significa que a empresa cumpre o critério UTA >= 8,00?
Não. O número de trabalhadores a considerar não é expresso em número de pessoas ao serviço (como acontece na IES) mas, sim, em UTA (unidades trabalho-ano).»
De acordo com o artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, «os efetivos correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham trabalhado na empresa em questão, ou por conta dela, a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que tenham trabalhado a tempo parcial, independentemente da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em frações de UTA. (...)
«1.6. A gerência da empresa é contabilizada para efeitos de cálculo de UTA?
Sim. Contudo, a regra objetivamente adotada para a determinação do número de unidades trabalho-ano (UTA) tem em conta o conjunto das empresas em que uma mesma pessoa exerce funções de gerência em simultâneo. O valor da fração de UTA a considerar por empresa corresponde à respetiva proporção.»
Deixamos aqui a ligação do processo de certificação onde é dado este exemplo que apresentamos.