Sabia que há determinadas variações patrimoniais positivas que não concorrem para a determinação do resultado tributável do período em que ocorrem?
Como regra, as variações patrimoniais positivas concorrem para a determinação do resultado tributável, contudo o artigo 21º do CIRC exceciona algumas situações. Por exemplo, a transferência do crédito de um sócio para Capital Social ou para Resultados Transitados com vista à anulação do crédito que detém sobre a empresa representa, no primeiro caso, uma entrada de capital em espécie, com correspondente aumento do capital social e, no segundo caso, a cobertura de parte dos prejuízos, com a particularidade, neste último caso, de poder haver implicações em termos de imposto de selo para os demais sócios, se for o caso.
17 Jul 2020