Sabia que na declaração modelo 22 referente ao período de cessação de atividade terá que preencher os campos 3 e 6 do quadro 04-2?
Ocorrendo cessação de atividade, nos termos previstos no Código do IRC, deve ser assinalado o campo 3, indicando-se simultaneamente a respetiva data no campo 6. Neste caso, a declaração de rendimentos deve ser enviada até ao final do terceiro mês seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Caso a dissolução e a cessação (encerramento da liquidação) ocorram na mesma data, é entregue apenas uma declaração relativa ao período decorrido desde o início do período de tributação até à data da cessação (declaração do período de cessação). Neste caso, devem ser assinalados apenas os campos 3 e 6. Por sua vez, se a dissolução ocorre no mesmo período de tributação, mas em momento diferente da cessação de atividade, então haverá lugar a entrega de duas declarações, sendo que na última haverá lugar ao preenchimento dos campos 3, 6 e 10 do quadro 04-2 da declaração modelo 22.
08 Jul 2020