Sabia que está prevista uma redução da taxa de IRC para PME´s no âmbito das medidas de apoio à interioridade?
As empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, beneficiam de uma taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável. Este limite de 25 mil euros de matéria coletável é aplicável ao ano de 2020, até aqui, ou seja, para a modelo 22 que está agora em curso (relativa ao ano de 2019) o limite da matéria coletável ao qual é aplicada a redução de taxa é de 15 mil euros.
08 Jun 2020