Colégio de Especialidades
07. Como proceder quanto ao pagamento e qual o valor a pagar pela submissão da candidatura?

Para proceder ao pagamento da análise à candidatura, deverá aceder à área reservada do site da
OCC. Depois de fazer o login e entrar na área reservada, pagamentos online, taxas e emolumentos, selecionar o ponto 7.1. (no valor de €. 400,00). Deve efetuar o pagamento e enviar o comprovativo conjuntamente com a documentação de submissão da candidatura.
(vide nº 3 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)

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06. Que documentos são necessários para formalizar a candidatura ao título de especialista?

A candidatura deve ser dirigida ao presidente do respetivo Colégios da Especialidades, acompanhado pelos seguintes elementos: a) requerimento de candidatura, cujo formulário se encontra disponível no site da Ordem, b) curriculum vitae, c) declaração sob compromisso de honra do elenco das entidades para as quais prestou serviços nos últimos 10 anos, e d) descrição manifestando que possui conhecimentos ou experiência relevante na área da especialidade.
Poderá ainda apresentar declarações abonatórias das suas qualidades profissionais ou da sua
formação (Vide nºs 1 e 2 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidade). A candidatura apenas será aceite após pagamento.

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05. Como devo proceder para submeter a minha candidatura?

Os procedimentos de submissão das candidaturas aos Colégios das Especialidades tornaram-se mais simples. De acordo com o nº 4 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios da Especialidade, todas as comunicações com os candidatos são feitas através de transmissão eletrónica
de dados, através da “Pasta CC”.

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04. Possuo um curriculum profissional demonstrativo de manifesta e notória competência específica na área da especialidade do Colégio. Posso ficar dispensado do processo de admissão?

O bastonário pode, excecionalmente, por proposta unânime e devidamente fundamentada de
todos os presidentes dos Colégios da Especialidade, dispensar o candidato do processo de admissão, conforme estipulado no artigo 9º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades. 

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03. Tenho experiência e bastantes conhecimentos em determinada área da especialidade. Posso obter o título de contabilista certificado especialista?

Para poder obter o título de contabilista certificado especialista, tem que reunir as condições previstas no artigo 8º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades: (i) ter exercido a profissão continuadamente durante pelo menos os últimos dez anos. e (ii) ter conhecimentos ou experiência relevantes na área de especialidade.
Para este efeito, entende-se exercício da profissão a realização das atividades previstas no artigo 10.º do Estatuto da OCC.
Cumpridos estes requisitos, deverá apresentar a candidatura e cumprir as demais condições de admissão previstas nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.

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02. Quais são as áreas de especialidade previstas no Estatuto da OCC?

As áreas de especialidade são (i) Contabilidade Financeira, (ii) Contabilidade de gestão; (iii) Contabilidade Pública, (iv) Impostos sobre o Consumo; (v) Impostos sobre o rendimento; (vi) Impostos sobre o património; (vii) Procedimento tributário gracioso; e (viii) Segurança Social.

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01. Posso ficar limitado a exercer a atividade de contabilista certificado, pelo facto de ser especialista?

Não. O título de especialista constitui uma certificação de competência específica que não limita
o exercício da profissão (artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades).
O Contabilista Certificado Especialista mantém todas as suas áreas de atuação, ficando especializado na área do Colégio a que se candidata, à semelhança do que atualmente se verifica noutras profissões, como, por exemplo, os advogados.