06.O meu cliente prestou um serviço de solicitadoria no Continente, sendo a sua sede também no Continente, porém a sede do adquirente do serviço é na Região Autónoma da Madeira. Ambos são sujeitos passivos de IVA. Qual a taxa a aplicar à operação?
Em Portugal, para efeitos de IVA, existem três espaços fiscais distintos (Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores) por isso teremos de recorrer às normas de localização previstas no artigo 6.º do Código do IVA (por remissão do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto) para determinar onde é que a operação é localizada para depois aplicarmos a taxa em vigor em função dessa localização.
No caso de um serviço de solicitadoria, estando o prestador de serviços sedeado no Continente se o adquirente for sujeito passivo de IVA, com sede ou domicilio na Região Autónoma da Madeira a operação é localizada nessa Região Autónoma e aí sujeita a tributação, nos termos da alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA. Neste sentido, o prestador de serviços localizado no Continente liquida o imposto à taxa vigente Região Autónoma da Madeira.
Caso o adquirente dos serviços seja um não-sujeito passivo de IVA (particular), as operações são localizadas na sede, estabelecimento estável ou domicilio do prestador dos serviços, de acordo com a alínea b) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, pelo que, neste caso o prestador deverá liquidar IVA à taxa em vigor no Continente.