IRC
Sabia que existe um benefício fiscal com as entradas de capital para as sociedades?
O benefício fiscal denominado «Remuneração convencional do capital social» permite considerar uma majoração de 7 por cento sobre o valor do capital realizado aquando da determinação do lucro tributável (com o limite de dois milhões de euros) do período e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Este benefício fiscal pretende incentivar o financiamento das empresas com recurso a capitais próprios em detrimento a capitais alheios.
01 Jun 2020
IRC
Sabia que o preenchimento do quadro 03-A da declaração modelo 22 é fundamental para utilização da taxa reduzida de 17 por cento?
Os sujeitos passivos que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa (PME), beneficiam de uma taxa de IRC aplicável aos primeiros 15 mil euros (ano de 2019) de matéria coletável de 17 por cento, aplicando-se a taxa geral de 21 por cento ao excedente.
O limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida aumentou, no ano de 2020, para 25 mil euros.
Caso as entidades abrangidas não tenham solicitado a certificação junto do IAPMEI, a qual constitui prova bastante dessa qualificação, devem estar em condições de comprovar a mesma.
28 Maio 2020
IRC
Sabia que as entidades do setor não lucrativo estão obrigadas à entrega da declaração de rendimentos modelo 22?
A declaração de rendimentos modelo 22 deve ser entregue, genericamente, por todos os sujeitos passivos deste imposto, inclusive os sujeitos passivos que não exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Apenas estão dispensadas da apresentação da declaração modelo 22 as entidades que aufiram unicamente rendimentos não sujeitos a IRC (quotas e subsídios afetos à atividade estatutária), exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
Estão também dispensadas as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou quando obtenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com caráter definitivo.
26 Maio 2020
IRC
Sabia que no preenchimento do quadro 03-A – Qualificação como pequena ou média empresa (PME) – relevam os limites do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro?
Por exemplo, nos termos deste diploma, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede dois milhões de euros.
Não devemos confundir esta qualificação com os limites previstos para efeitos da normalização contabilística para microentidades. Para estes efeitos consideram-se microentidades aquelas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: 350 000 euros
- Volume de negócios líquido: 700 000 euros;
- Número médio de empregados durante o período: 10.
São limites diferentes para qualificações com destinos diferentes.
25 Maio 2020
IRC
Sabia que se beneficiar de isenção ou redução de derrama terá que preencher o anexo D da declaração modelo 22?
O benefício fiscal que o sujeito passivo tem pelo facto de o município onde se encontra deliberar a aplicação de taxas reduzidas ou de isenção de derrama municipal deve ser inscrito no campo 904-E do anexo D à declaração modelo 22 (obrigatoriamente a partir de 2019).
A Autoridade Tributária disponibilizou um documento explicativo designado «Ajudas ao preenchimento do quadro 09 do anexo D da declaração modelo 22 - (Incentivos fiscais sujeitos à regra de minimis)» onde pode encontrar vários exemplos de cálculo sobre o seu preenchimento.
16 Abr 2020
IRC
Sabia que já se verificou a prorrogação de alguns prazos de obrigações fiscais?
Através do Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), foram prorrogados os seguintes prazos fiscais:
- O prazo de entrega da declaração modelo 22 foi prorrogado para 31 de julho (antes era 31 de maio);
- O pagamento especial por conta foi prorrogado para 30 de junho (antes era 31 de março);
- O pagamento por conta e o pagamento adicional por conta foi prorrogado o prazo para 31 de agosto (antes era 31 de julho).
23 Mar 2020
IRC
Sabia que o prazo para realização das assembleias gerais foi prorrogado?
Pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi prorrogado o prazo limite para a realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária. Assim, a título excecional, as assembleias podem ser realizadas até 30 de junho de 2020 (o prazo habitual é 31 de março). O prazo para a prestação de contas, realizada mediante entrega da IES, mantém-se até 15 de julho de 2020.
20 Mar 2020
IRC
Sabia que as entidades enquadradas no regime de transparência fiscal não estão obrigadas à realização do pagamento especial por conta?
Uma sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal não está sujeita ao pagamento especial por conta, na medida em que, nos termos do artigo 12.º do Código do IRC, estas sociedades não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.
Se no decorrer de um exercício, o sujeito passivo alterar o enquadramento do regime de transparência fiscal para o regime geral, por exemplo, por alteração dos sócios, sendo o enquadramento no último dia do período de tributação no regime geral, deve considerar-se doutrina já emitida pela AT. Assim, se até ao final do mês de março, a sociedade estava, ainda, submetida ao regime de transparência fiscal, entende-se não haver lugar a pagamento especial por conta.
19 Mar 2020
IRC
Sabia que as entidades do setor não lucrativo não estão obrigadas a efetuar o pagamento especial por conta?
Encontram-se abrangidos pela obrigatoriedade de pagamento especial por conta as entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português. Assim, uma entidade do setor não lucrativo, enquanto sujeito passivo que não exerce a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não terá que efetuar esse pagamento.
18 Mar 2020
IRC
Sabia que os sujeitos passivos podem estar dispensados do pagamento especial por conta?
Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas de entrega da declaração modelo 22 e da IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, sejam cumpridas dentro do respetivo prazo legal.
Assim, os sujeitos passivos que tenham entregue a declaração modelo 22 de 2018 até 30 de junho de 2019 (conforme Despacho n.º 217/2019-XXI, de 21 de maio) e venham a entregar a declaração modelo 22 de 2019 até 31 de julho (conforme Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março), assim como tenham entregue a IES de 2018 até dia 17 de julho de 2019 e venham a entregar a IES de 2019 até dia 15 de julho de 2020, poderão estar dispensados de efetuar o pagamento especial por conta.
17 Mar 2020