Sabia que as entidades enquadradas no regime de transparência fiscal não estão obrigadas à realização do pagamento especial por conta?
Uma sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal não está sujeita ao pagamento especial por conta, na medida em que, nos termos do artigo 12.º do Código do IRC, estas sociedades não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.
Se no decorrer de um exercício, o sujeito passivo alterar o enquadramento do regime de transparência fiscal para o regime geral, por exemplo, por alteração dos sócios, sendo o enquadramento no último dia do período de tributação no regime geral, há que verificar o enquadramento à data do vencimento do PEC. Assim, se até ao final do mês de março, a sociedade estava, ainda, submetida ao regime de transparência fiscal, entende-se não haver lugar a pagamento especial por conta.
23 Oct 2020