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4.1.1 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?

Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

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4.1.0 Não fui aprovado. Tenho que inscrever-me no exame seguinte?

O candidato que não aprove a um exame não tem de, necessariamente, inscrever-se no exame seguinte, podendo fazê-lo em outra data posterior prevista em calendário publicado no sítio da OCC.

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4.9 Como solicito a revisão de provas? (método, custo)

Através de requerimento por escrito dirigido ao Júri do Exame, nos 3 dias úteis seguintes à disponibilização do resultado através do sítio de Internet da Ordem, acompanhada do pagamento da taxa correspondente aplicável. Da decisão de indeferimento do pedido de revisão, cabe recurso para o Conselho Diretivo da OCC.

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4.8 Como são divulgados os resultados?

O resultado final do exame será expresso numa das seguintes menções: “Aprovado” ou “Não Aprovado”. A notação quantitativa não é divulgada.

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4.7 Qual é a nota para aprovar o exame?

50% da cotação atribuída na prova (numa escala de 0 a 20 valores). Nota: Arredondamento para valor inteiro imediatamente superior, caso a fração decimal obtida seja igual ou superior 0,5.

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4.6 Como solicito o adiamento do exame?

Através de ofício escrito dirigido à bastonária da Ordem, no prazo de 5 dias após a receção da convocatória, devidamente justificado.

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4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?

São admitidos os seguintes elementos de acordo com a opção de inscrição:

 
Opção 1
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta, única e exclusivamente permitida em suporte de papel;
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame.
 
Opção 2
Conforme previsto no artigo 43.º Do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame
 
Opção 3
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame

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4.4 Existe uma bibliografia recomendada pela OCC para (estudar para) o exame?

Não. Em matéria de bibliografia, a OCC não faz qualquer discriminação.

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4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?

Depende do enquadramento / contexto de estágio/dispensa de estágio, ou formação, de cada candidato, a saber:
a) Para candidatos com estágio curricular integrado no curso que dá acesso à possibilidade de inscrição na OCC, o exame avalia em matérias relativas ao estatuto e código deontológico da profissão;
b) Para candidatos que realizem estágio profissional (ou que desse, obtenham dispensa por experiência profissional), o exame final de estágio destina-se a avaliar os conhecimentos, a capacidade profissional do candidato, as competências necessárias para a prática de atos de confiança pública, exclusivos ou não, dos contabilistas certificados, bem como os conhecimentos relativos ao respetivo código deontológico.
c) Para candidatos que frequentem a formação por módulos, o conteúdo do exame será adequado/relacionado a cada módulo, o qual é examinado individualmente.