Profissão, Estatuto e Código Deontológico
02. Qual o âmbito do seguro de responsabilidade civil profissional?
O seguro de responsabilidade civil profissional é disponibilizado gratuitamente aos membros que estejam a exercer funções, tenham as suas quotas regularizadas e tenham cumprido os créditos de formação profissional, nos termos do n.º 4 do art.º 70.º do Estatuto e n.º 1 do art.º 7.º do Regulamento.
O âmbito de cobertura do seguro são as áreas de atuação exclusiva do contabilista certificado conforme definidas no art.º 10.º do Estatuto. Assim, quaisquer outros serviços prestados pelo contabilista certificado fora do âmbito da sua área de atuação exclusiva, nomeadamente, o processamento de salários, ou o envio de declarações para a Segurança Social, não estão cobertos pela apólice contratualizada pela Ordem, pelo que, deverá contratualizar um seguro distinto para cobrir os riscos inerentes a essas atividades.
Os procedimentos para acionar o seguro de responsabilidade civil profissional em caso de sinistro são os seguintes:
a) Requerimento descrevendo concretamente os factos que motivaram o sinistro;
b) Elementos de prova dos factos que motivaram o sinistro (p.ex. cópia de declaração entregue fora de prazo, notificação da AT para pagamento de coima, comprovativo do pagamento, etc);
c) Declaração do sujeito passivo imputando a responsabilidade do sinistro ao contabilista certificado.
É imperativo que, à data do sinistro, se encontrem preenchidos todos os requisitos exigidos pelo Regulamento do seguro de responsabilidade civil e profissional. Tal regulamento pode ser consultado através da seguinte ligação.