IRS
Sabia que estão previstos vários coeficientes para rendimentos de prestações de serviços no regime simplificado em sede de IRS?
Aos rendimentos de prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares é aplicado o coeficiente de 0,15.
O coeficiente de 0,75 é aplicável, especificamente, aos rendimentos das atividades profissionais concretamente previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS.
Por sua vez, aos rendimentos provenientes da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento será aplicável o coeficiente de 0,35 assim como aos demais rendimentos de atividades de prestação de serviços da atividade operacional do sujeito passivo.
Por último, o coeficiente de 0,10 é aplicável de forma residual, aos restantes rendimentos que possam não constituir a atividade habitual do sujeito passivo e não abrangidos por outro coeficiente.
10 Mar 2020
IRC
Sabia que da aplicação dos coeficientes no regime simplificado resulta o apuramento de matéria coletável e não lucro tributável?
Da aplicação dos coeficientes aos vários rendimentos resulta o valor da matéria coletável, pelo que os prejuízos fiscais que tenham sido apurados em períodos de tributação anteriores ao da aplicação deste regime não podem ser deduzidos. Não obstante, no caso de cessação do regime simplificado, o sujeito passivo pode, então, deduzir os prejuízos fiscais que ainda estejam dentro do período de reporte, nos termos e condições previstos para o efeito.
Os sujeitos passivos que optem pelo regime simplificado não estão sujeitos ao cumprimento da obrigação de pagamento da derrama municipal, uma vez que esta incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC e os sujeitos passivos abrangidos por este regime não procedem ao apuramento do lucro tributável, mas sim da matéria coletável.
28 Fev 2020
IRS
Sabia que a opção para tributação em sede de IRS deve ser realizada em março?
Os sujeitos passivos de IRS, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, podem optar por ser tributados com base na contabilidade ou pelo regime simplificado, desde que verificadas as condições para tal.
Em termos genéricos, diremos que o regime de enquadramento por defeito será o regime simplificado (face aos dados da atividade), pelo que, pretendo ser tributado pelas regras da contabilidade deverá exercer essa opção, mediante entrega de declaração de alterações a entregar durante o mês de março.
09 Mar 2020
IRC
Sabia que a prevalência do valor patrimonial tributário nas transmissões de imóveis também se aplica aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado?
Quando estejam em causa transmissões de direitos reais sobre bens imóveis e o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo (VPT) do imóvel, é este o valor a considerar para efeitos de determinação da matéria coletável.
Assim, para efeitos de cálculo da matéria coletável, à diferença positiva entre o VPT e o valor do contrato é, também, aplicado o coeficiente de 0,04 ou o coeficiente de 0,95, indicados, respetivamente, consoante se trate de inventários ou de ativos fixos tangíveis.
27 Fev 2020
IRS
Sabia que a opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC é efetuada no mês de fevereiro?
Caso determinada sociedade comercial, enquanto sujeito passivo de IRC, pretenda o apuramento da sua matéria coletável através das regras do regime simplificado, deve exercer essa opção (caso ainda não seja esse o seu enquadramento) através de declaração de alterações a entregar durante o mês de fevereiro.
Esta opção, na medida em que se verifiquem todas as condições necessárias para este enquadramento, produzirá efeitos para o ano em curso.
18 Fev 2020
IRS
Sabia que foi prorrogado o prazo para comunicação do agregado familiar?
O prazo para comunicação da composição do agregado familiar e outros dados relevantes foi prorrogado até dia 21 de fevereiro.
Além da informação do agregado poderá também selecionar a entidade para efeitos de consignação do IRS/ IVA.
17 Fev 2020
IRC
Sabia que no regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC existem coeficientes específicos para subsídios, mais-valias e demais tipos de rendimento?
Ao valor dos subsídios ao investimento é aplicável o coeficiente de 0,30 para efeitos de determinação da matéria coletável. Por sua vez, o valor dos subsídios destinados à exploração será sujeito ao coeficiente de 0,10.
Às vendas de mercadorias e produtos será aplicável o coeficiente de 0,04.
O coeficiente de 0,95 irá incidir sobre o valor dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, dos outros rendimentos de capitais, do resultado positivo de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais.
Caso o sujeito passivo obtenha incrementos patrimoniais a título gratuito estes concorrem integralmente para a matéria coletável, pois é-lhes aplicado o coeficiente de 1,00.
26 Fev 2020
IRS
Sabia que a validação das despesas para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado é bastante importante para rendimentos superiores a 27 360 euros?
No regime simplificado de tributação, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias.
Considerando que o valor da dedução específica é de 4 104 euros, o que equivale a 15 por cento de 27 360 euros, os sujeitos passivos que ultrapassam este limiar de rendimentos terão todo o interesse na validação das despesas, para poderem beneficiar da dedução total decorrente da aplicação dos referidos coeficientes.
14 Fev 2020
IRC
Sabia que no regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC existem vários coeficientes para rendimentos de prestações de serviços?
Aos rendimentos de prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares é aplicado o coeficiente de 0,04. Aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento será aplicável o coeficiente de 0,35.
Por sua vez, deve entender-se que o coeficiente de 0,75 é aplicável, especificamente, aos rendimentos das atividades profissionais concretamente previstas na lista de atividades profissionais anexa ao Código do IRS, sendo o coeficiente de 0,10 aplicável, genericamente, aos rendimentos das restantes prestações de serviços.
24 Fev 2020
IRS
Sabia que, mesmo estando enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, há necessidade de validação das despesas?
Estes sujeitos passivos devem identificar através do portal E-fatura as faturas e outros documentos que titulam despesas e encargos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional. Adicionalmente, terão que informar no portal E-fatura, os imóveis afetos exclusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional e, de entre estas, a afetação a atividades hoteleiras ou de alojamento local. As importações e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas, específica e exclusivamente, no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, são indicadas no anexo B da declaração modelo 3.
13 Out 2020