IRC
Sabia que foi prorrogado o prazo do pagamento especial por conta?
O pagamento especial por conta é uma obrigação que ainda continua prevista no Código do IRC. Contudo, a par da obrigação existe uma norma de dispensa que abrange a grande maioria dos sujeitos passivos.
Assim, para aqueles sujeitos passivos que não se enquadram na dispensa do pagamento especial por conta e vão ter que proceder a este pagamento, devem considerar a prorrogação do prazo para realização do mesmo: 30 de junho de 2020.
16 Mar 2020
IRS
Sabia que a terceira prestação do pagamento por conta em IRS pode ser realizada até ao dia 21 de dezembro de 2020?
Os sujeitos passivos pessoas singulares que exerçam atividades empresariais e profissionais estão obrigados à realização de pagamentos por conta, sendo que a terceira prestação do pagamento por conta pode ser realizada até ao dia 21 de dezembro de 2020. Neste ano de 2020, puderam, à semelhança do que aconteceu em sede de IRC, beneficiar da limitação excecional na primeira e segunda prestação desse pagamento. Contudo, ainda que tendo utilizado esta medida excecional de limitação da primeira e segunda prestação do pagamento por conta, não há lugar à certificação por parte do contabilista certificado.
16 Dez 2020
IRC
Sabia que a determinação do pagamento especial por conta no âmbito do RETGS é efetuada pela sociedade dominante?
Quando seja aplicável o RETGS é devido o PEC por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, cabendo a esta última as obrigações de determinar o seu valor global e de proceder à sua entrega.
O montante do PEC é calculado para cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, deduzindo o montante dos pagamentos por conta que seria obtido a partir dos dados resultantes da declaração periódica de rendimentos de cada uma das sociedades do grupo.
05 Mar 2020
IRS
Sabia que o aumento do limite máximo dos encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente de mudança para o Interior se pode tornar num incentivo significativo?
Vejamos um exemplo: uma família que habite em Lisboa e pague uma renda mensal de 600 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (600€ x 12) = 1 080 euros. No entanto, como o limite é de 502 euros, o benefício final acaba por ser este valor.
Uma família que habite em Beja e pague uma renda mensal de 400 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (400€ x 12) = 720 euros. Como o limite é de 1 000 euros, o benefício final é de 720 euros.
Em resumo, mesmo com uma renda bastante inferior, as famílias que habitem no Interior poderão conseguir uma dedução à coleta de IRS mais elevada.
30 Jun 2020
IRC
Sabia que a responsabilidade pelo pagamento do IRC no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é da sociedade dominante?
Os pagamentos por conta das sociedades abrangidas pelo RETGS são efetuados apenas pela sociedade dominante, com base no imposto liquidado por esta (coleta), relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido das retenções na fonte efetuadas por terceiros. Apenas no primeiro exercício de aplicação do RETGS existem regras distintas de cálculo dos pagamentos por conta do grupo de sociedades. No primeiro exercício de aplicação do RETGS, os pagamentos por conta são efetuados por cada uma das sociedades do grupo, sendo o total destas importâncias tido em consideração para cálculo do imposto a pagar ou a recuperar pela sociedade dominante. Nos exercícios seguintes, têm por base a coleta correspondente ao lucro tributável do grupo.
04 Mar 2020
IRS
Sabia que, desde 2019, as famílias que se mudem para o Interior passaram a beneficiar de um incentivo fiscal relevante?
Este benefício fiscal traduziu-se no aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente. O anterior regime previa uma dedução de 15 por cento dos encargos até um limite de 502 euros. Com este benefício aumentou o limite da dedução para mil euros durante três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato, caso esses encargos resultem da transferência de residência para o Interior.
29 Jun 2020
IRC
Sabia que o regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) é uma espécie de "consolidação fiscal”?
O regime especial de tributação dos grupos de sociedades materializa-se na entrega de uma declaração de rendimentos modelo 22, pela sociedade dominante, com o resultado fiscal do grupo. Ou seja, o lucro tributável do grupo será calculado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados individualmente por cada uma das sociedades integrantes desse grupo e não por qualquer resultado consolidado determinado nos termos contabilísticos.
03 Mar 2020
IRS
Sabia que ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS e ainda que não tenha contabilidade organizada e não registe depreciações terá que, em termos fiscais, considerar as quotas mínimas?
Para efeitos do cálculo das mais-valias nas operações relacionadas com itens do ativo fixo tangível e intangível, são utilizadas as quotas mínimas de depreciação e amortização.
Por exemplo, na venda de um item do ativo fixo tangível, o valor das depreciações a considerar na determinação da mais-valia ou menos-valia será o correspondente às depreciações registadas nos anos em que o sujeito passivo estava no regime de contabilidade organizada e as relativas às quotas mínimas nos anos em que o seu enquadramento era no regime simplificado.
12 Mar 2020
IRC
Sabia que a opção pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) deverá ser efetuada durante o mês de março?
Existindo um grupo de sociedades, a sociedade dominante pode optar pela aplicação do regime especial de determinação da matéria coletável em relação a todas as sociedades do grupo. Esta opção, assim como quaisquer alterações na composição do grupo, ou renúncia deste regime deve ser efetuada através do envio por transmissão eletrónica de dados até final do terceiro mês do período de tributação.
Existe um grupo de sociedades quando uma sociedade, dita dominante, detém, direta ou indiretamente, pelo menos, 75 por cento do capital de outra ou outras sociedades ditas dominadas, desde que tal participação lhe confira mais de 50 por cento dos direitos de voto.
02 Mar 2020
IRS
Sabia que, ainda que enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, pode haver necessidade de afetar despesas à sua atividade empresarial?
No regime simplificado o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes conforme o tipo de rendimento obtido. Pelo que, na maioria das situações, não se mostra necessário proceder à afetação de despesas.
Contudo, desde 2018, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias. Poderemos considerar a seguinte fórmula: Rendimento líquido = Rendimento bruto x coeficientes + 15% Rendimento Bruto - ∑ Encargos suportados. Assim, para rendimentos superiores a 27 360 euros, importa proceder à afetação de despesas a esta atividade empresarial ou profissional.
11 Mar 2020