OE - 2020
Sabia que com o OE/2020 é alterado o limiar de matéria coletável para efeitos de aplicação da taxa reduzida de 17 por cento em sede de IRC?
Os sujeitos passivos que se qualifiquem como pequena ou média empresa (PME) nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a beneficiar da taxa reduzida de 17 por cento em sede de IRC nos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, ao invés dos anteriores 15 mil euros. Sendo a taxa normal de 21 por cento, o benefício total máximo, que era de 600 euros, por entidade, passa para mil euros.
Idêntica alteração no limite foi realizada no artigo 41.º-B do EBF, no âmbito dos benefícios à interioridade.
30 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com o OE/2020 é alterado o limiar de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA?
O limite do volume de negócios para aplicação da isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA, que era de 10 mil euros, passa para 12 500 euros. O limiar de 12 500 euros será aplicável no ano de 2021, com referência ao volume de negócios atingido em 2020.
Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao Código do IVA, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12 500 euros.
29 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com o OE/2020, os contabilistas certificados poderão certificar as condições para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis?
A certificação das condições para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis passa a poder ser efetuada também por contabilista certificado (CC) independente. Nos créditos de cobrança duvidosa, para situações em que a regularização de imposto não exceda 10 mil euros por declaração periódica, a certificação poderá ser efetuada por CC ou por revisor oficial de contas (ROC); acima desse valor, a certificação é exclusivamente efetuada por ROC. Para os créditos incobráveis, a certificação poderá ser efetuada por ROC ou por CC, não sendo, neste caso, estabelecido qualquer valor limite para a certificação do CC.
28 Out 2020
OE - 2020
Sabia que com o OE/2020 os gastos com atribuição de passes sociais aos colaboradores passam a ser majorados em 30 por cento?
Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal, desde que tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente, passam a ser considerados, para a determinação do lucro tributável, em 130 por cento (que corresponde a uma majoração de 30 por cento).
Lembramos que em sede de IRS não são enquadradas como rendimentos do trabalho dependente (não sendo, por esse facto, tributadas em IRS), as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral
27 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com o OE/2020 surgiram novamente alterações no âmbito das transferências de imóveis entre os patrimónios empresarial e particular?
Já estava previsto em termos legislativos que no "regresso” de um imóvel habitacional ao património particular, que tinha sido anteriormente afeto a atividade empresarial, a eventual tributação da mais-valia se mantinha suspensa se o imóvel se mantivesse afeto à obtenção de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais). Acrescenta-se agora que, no caso de um imóvel habitacional que se encontrava afeto a uma atividade empresarial voltar a ser integrado no património particular, não há lugar a qualquer tributação se, por força dessa restituição, o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos.
O conceito de imóvel habitacional está previsto no Código do IMI, considerando-se como tal o edifício ou construção licenciados para habitação ou, na falta e licença, que tenham como habitação o seu destino normal.
24 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que o OE/2020 considerou uma alteração ao regime dos residentes não habituais?
Os residentes não habituais passam a ficar sujeitos à aplicação de uma taxa especial de 10 por cento aos rendimentos líquidos de pensões nas seguintes condições:
a) Não sejam de considerar obtidos em território português (em função da localização da entidade devedora);
b) Na parte em que, quando tenham origem em contribuições, não tenham gerado uma dedução para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS.
20 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que, com o OE/2020, surge um aumento da dedução à coleta para agregados familiares com dois ou mais dependentes?
À dedução à coleta de 600 euros acresce 300 euros por cada dependente (150 euros por sujeito passivo no caso de residência alternada), a partir do segundo dependente e seguintes, quando estes não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro.
14 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 foi alterado o coeficiente do regime simplificado para o alojamento local?
Quer em sede de IRC, quer em sede de IRS, é agravado de 0,35 para 0,50 o coeficiente do regime simplificado aplicável aos rendimentos de exploração de estabelecimento de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção. Mantem-se o coeficiente de 0,35 no caso desses alojamentos serem localizados fora da referida área. O conceito de área de contenção foi introduzido no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, aditado através da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
08 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 surgiu uma exclusão de tributação dos estudantes?
São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS (€ 2.195,05), os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. Para o efeito, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
06 Abr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 ocorreu a despenalização da infração prevista para entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes?
É despenalizado o incumprimento, em 2019, da obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimentos, previsto n.º 8 do artigo 151.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. As dificuldades e erros de enquadramento poderão ter justificado esta louvável opção de despenalizar o incumprimento da entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.
03 Abr 2020